Decreto nº 1.208/2017
Introduziu alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.208, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Introduziu alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, para reconhecer, expressamente, a revogação de preceitos pelo esvaziamento dos objetivos que justificaram a sua edição, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o artigo 43 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014