Decreto nº 1.209/2012
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.209, DE 02 DE JULHO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 1556 /2013) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS tem por finalidade formular e implementar políticas públicas voltadas para a Cidadania e Assistência Social, através da atuação no mundo do trabalho, visando a melhoria da qualidade de vida do cidadão, podendo exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos de seu regimento.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, de acordo com o que dispõe: Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 37 de 17 de novembro de 1995, Lei Complementar nº 93 de 27 de novembro de 2001, Lei Complementar nº 238 de 28 de dezembro de 2005, Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009, Lei nº 7.684 de 19 de junho de 2002, Lei nº 8.416 de 28 de dezembro de 2005, Lei nº 8.674 de 06 de julho de 2007, Lei nº 9.296 de 28 de dezembro de 2009, Lei Complementar nº 413 , de 20 de dezembro de 2010, Lei Complementar nº 428 , de 21 de julho de 2011.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual do Trabalho - CETb 2 - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA 3 - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS 4 - Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA 5 - Comissão Intergestores Bipartite - CIB II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete da Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Trabalho e Emprego 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania 4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social 5 - Gabinete do Secretário Adjunto de Assuntos Comunitários III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Trabalho e Emprego 1.1 - Coordenadoria de Trabalho e Emprego 1.1.1 - Gerência de Intermediação de Mão de Obra 1.1.2 - Gerência do Seguro Desemprego 1.1.3 - Gerência de Apoio aos Programas de Geração de Emprego 2 - Superintendência de Qualificação Profissional 2.1 - Coordenadoria de Qualificação Profissional 2.1.1 - Gerência de Qualificação Profissional 3 - Superintendência de Promoção a Cidadania 3.1 - Coordenadoria de Ações Integradas de Cidadania 3.1.1 - Gerência de Promoção a Cidadania 3.1.2 - Gerência de Apoio as Ações de Cidadania 3.1.3 - Gerência de Cadastro, Controle e Distribuição de Unidades Habitacionais 4 - Superintendência do Programa Ganha Tempo 4.1 - Gerência do Ganha Tempo 5 - Superintendência de Assistência Social 5.1 - Coordenadoria de Assistência Social 5.1.1 - Gerência de Proteção Social Básica 5.1.2 - Gerência de Proteção Especial 5.1.3 - Gerência de Projetos Sociais 6 - Superintendência do Lar da Criança 6.1 - Coordenadoria de Apoio e Proteção à Criança 6.1.1 - Gerência de Proteção à Criança 6.1.2 - Gerente de Apoio Técnico 7 - Superintendência Estadual de Transferência de Rendas 7.1 - Coordenadoria de Controle dos Programas de Transferência de Rendas 7.2 - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional 7.2.1 - Gerência Panela Cheia 8 - Superintendência de Projetos e Investimentos Sociais 8.1 - Coordenadoria de Ações Integradas 8.1.1 - Gerência de Apoio as Ações e Projetos Sociais
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.
Art. 6º Incumbe a Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo as competências e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 109 , de 04 de fevereiro de 2011. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 2012.
ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete da Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
- Secretário DGA-1 1
2. Gabinete do Secretário Adjunto de Trabalho e Emprego
- Secretário Adjunto DGA-2 1
3. Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania
- Secretário Adjunto DGA-2 1
4. Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social
- Secretário Adjunto DGA-2 1
5. Gabinete do Secretário Adjunto de Assuntos Comunitários
- Secretário Adjunto DGA-2 1
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 4
- Assessor Especial II DGA-4 9
- Assessor Técnico II DGA-5 18
- Assessor Técnico III DGA-6 1
- Assistente Técnico I DGA-8 18
- Assistente Técnico II DGA-9 42
- Assistente de Gabinete DGA-10 1
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Trabalho e Emprego
- Superintendente DGA-4 1
1.1 Coordenadoria de Trabalho e Emprego
- Coordenador DGA-6 1
1.1.1 Gerência de Intermediação de Mão de Obra
- Gerente DGA-8 1
1.1.2 Gerência do Seguro Desemprego
- Gerente DGA-8 1
1.1.3 Gerência de Apoio aos Programas de Geração de Emprego
- Gerente DGA-8 1
2. Superintendência de Qualificação Profissional
- Superintendente DGA-4 1
2.1 Coordenadoria de Qualificação Profissional
- Coordenador DGA-6 1
2.1.1 Gerência de Qualificação Profissional
- Gerente DGA-8 1
3. Superintendência de Promoção a Cidadania
- Superintendente DGA-4 1
3.1 Coordenadoria de Ações Integradas de Cidadania
- Coordenador DGA-6 1
3.1.1 Gerência de Promoção a Cidadania
- Gerente DGA-8 1
3.1.2 Gerência de Apoio as Ações de Cidadania
- Gerente DGA-8 1
3.1.3 Gerência de Cadastro, Controle e Distribuição de Unidades Habitacionais
- Gerente DGA-8 1
4. Superintendência de Programa Ganha Tempo
- Superintendente DGA-4 1
- Assistente Técnico II DGA-9 8
4.1 Gerência do Ganha Tempo
- Gerente DGA-8 2
5. Superintendência de Assistência Social
- Superintendente DGA-4 1
5.1 Coordenadoria de Assistência Social
- Coordenador DGA-6 1
5.1.1 Gerência de Proteção Social Básica
- Gerente DGA-8 1
5.1.2 Gerência de Proteção Especial
- Gerente DGA-8 1
5.1.3 Gerência de Projetos Sociais
- Gerente DGA-8 1
6. Superintendência do Lar da Criança
- Superintendente DGA-4 1
6.1 Coordenadoria de Apoio e Proteção à Criança
- Coordenador DGA-6 1
6.1.1 Gerência de Proteção à Criança
- Gerente DGA-8 1
6.1.2 Gerência de Apoio Técnico
- Gerente DGA-8 1
7. Superintendência Estadual de Transferência de Rendas
- Superintendente DGA-4 1
7.1 Coordenadoria de Controle dos Programas de Transferência de Rendas
- Coordenador DGA-6 1
7.2 Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional
- Coordenador DGA-6 1
7.2.1 Gerência Panela Cheia
- Gerente DGA-8 1
8. Superintendência de Projetos e Investimentos Sociais
- Superintendente DGA-4 1
8.1 Coordenadoria de Ações Integradas
- Coordenador DGA-6 1
8.1.1 Gerência de Apoio as Ações e Projetos Sociais
- Gerente DGA-8 1
FUNÇAO DE CONFIANÇA
1. Assistente de Direção DGA-10 29
TOTAL 168