Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 121/2011

Dispõe sobre a Retificação do Decreto nº 057, de 26 de janeiro de 2011 referente a Progressão Vertical do servidor da Casa Civil do Governo na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 121, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre a Retificação do Decreto nº 057 , de 26 de janeiro de 2011 referente a Progressão Vertical do servidor da Casa Civil do Governo na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe a Lei 7.554 , de 10 de dezembro de 2001,

considerando o disposto no Processo nº 910756/2010, de 10 de dezembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Retificação do Decreto nº 057 , de 26 de janeiro de 2011, de modo que:

Onde se lê:

Anexo I Cargo - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social

Matrícula nº 416080022 - MARIA DE FÁTIMA SALES LEANDRO, Nível "07", a partir de 05/01/2005.

Leia-se:

Anexo I Cargo - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social

Matrícula nº 416080022 - MARIA DE FÁTIMA SALES LEANDRO, Nível "07", a partir de 10/12/2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República

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Art. 1º

Anexo I

Cargo - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social

Anexo I

Cargo - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57/2011 de 26/01/2011

Decreto nº 5696/2005 de 12/05/2005