Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.211/2008

Dispõe sobre a nomeação em regime de Dedicação

DECRETO Nº 1.211, DE 10 DE MARÇO DE 2008.

Dispõe sobre a nomeação em regime de Dedicação

Exclusiva aos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, prevista na lei

Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e nos termos da Lei Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999

e

considerando o artigo 39, da Lei Complementar nº 50 , e os artigos 51 e 53 da

Lei Complementar nº 49 , ambas de 1º de outubro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para exercer, em regime de dedicação exclusiva os cargos, conforme especificação:

I - Assessor Pedagógico no Município

Parágrafo único. As nomeações de que trata o caput deste artigo serão efetivadas nos termos constante do Anexo Único deste

Decreto.

Art. 2º Os profissionais da educação básica ora nomeados, perceberão a gratificação correspondente ao regime de dedicação exclusiva, conforme disposto nos artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de março de 2008.

ANEXO ÚNICO

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDAGÓGICO NO MUNICÍPIO

PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL

PREVISTO NO ART. 4º DA L.C. Nº 63 /98

MUNICÍPIO: COTRIGUACU

UNIDADE ESCOLAR: ASSESSORIA PEDAGOGICA

MATRÍCULA: 341.920.010 CPF:567.540.001-04 PROTOCOLO:2.008.598.704

NOME:MARLEI DE FATIMA RIEDEL DA SILVA INICIO:24/01/2008 FINAL: 31/12/2010

CLASSE/NÍVEL: B/4 CARGA HORÁRIA:30 PERCENTUAL(%):45 PADRÃO:A TURNO:

ASSUNTO: NOMEAÇÃO NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDAGOGICO

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.