Decreto nº 1.211/2008
Dispõe sobre a nomeação em regime de Dedicação
DECRETO Nº 1.211, DE 10 DE MARÇO DE 2008.
Dispõe sobre a nomeação em regime de Dedicação
Exclusiva aos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, prevista na lei
Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e nos termos da Lei Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999
e
considerando o artigo 39, da Lei Complementar nº 50 , e os artigos 51 e 53 da
Lei Complementar nº 49 , ambas de 1º de outubro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para exercer, em regime de dedicação exclusiva os cargos, conforme especificação:
I - Assessor Pedagógico no Município
Parágrafo único. As nomeações de que trata o caput deste artigo serão efetivadas nos termos constante do Anexo Único deste
Decreto.
Art. 2º Os profissionais da educação básica ora nomeados, perceberão a gratificação correspondente ao regime de dedicação exclusiva, conforme disposto nos artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de março de 2008.
ANEXO ÚNICO
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDAGÓGICO NO MUNICÍPIO
PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL
PREVISTO NO ART. 4º DA L.C. Nº 63 /98
MUNICÍPIO: COTRIGUACU
UNIDADE ESCOLAR: ASSESSORIA PEDAGOGICA
MATRÍCULA: 341.920.010 CPF:567.540.001-04 PROTOCOLO:2.008.598.704
NOME:MARLEI DE FATIMA RIEDEL DA SILVA INICIO:24/01/2008 FINAL: 31/12/2010
CLASSE/NÍVEL: B/4 CARGA HORÁRIA:30 PERCENTUAL(%):45 PADRÃO:A TURNO:
ASSUNTO: NOMEAÇÃO NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDAGOGICO
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.