Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.211/2012

Cria o Comitê Organizador das Olimpíadas Escolares 2012 no Estado De Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.211, DE 04 DE JULHO DE 2012.

Cria o Comitê Organizador das Olimpíadas Escolares 2012 no Estado De Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e;

Considerando que o Estado de Mato Grosso, foi selecionado pelo Comitê Olímpico Brasileiro - COB como sede da etapa nacional das "OLIMPÍADAS ESCOLARES 2012 - 15 A 17 ANOS" e;

Considerando, que o Evento acontecerá no período de 25 de novembro a 08 de dezembro de 2012, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Organizador das Olimpíadas Escolares 2012 em Mato Grosso, com a vigência de 06 (seis) meses, com o inicio em 26 de junho e o termino em 31 de Dezembro de 2012, com o objetivo de organizar a promoção do evento.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL será responsável pela organização do Evento.

Art. 2º O Comitê Organizador será composto por um Presidente, um Vice Presidente e demais Membros, que se encarregarão dos preparativos para sua realização.

§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo titular da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL

§ 2º A Vice Presidência do Comitê será exercida pelo titular da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC

§ 3º O Comitê Organizador das Olimpíadas Escolares 2012 em Mato Grosso terá os seguintes servidores como membros:

- Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira - SEEL

- Marcio José Nogueira - SEEL

- Valter Jesus Yamaguchi - SEEL

- Hélio Machado da Costa - SEEL

- Edmar Joaquim dos Santos - SEEL

- Rosa Neide Sandes de Almeida - SEDUC

- Rosberg Rabelo Martins - SEDUC

- Marcelo Sérgio Luz Cruz - SEDUC

- José Esteves Lacerda Filho - CASA CIVIL

- Gilson Francisco da Silva - CASA CIVIL

- Juarez de Jesus Dias - SEDUC

- Aroldo Bernado de Souza - SECOM

- Patrícia Leite Lozich - SECOM

- Agripino Bonilha Filho - SECOPA

- Rodrigo Couto de Menezes - SECOPA

- Hélio Pimenta Braga - SECOPA

- Edival Falcão Pereira - SEC

- Justino Astrevo de Aguiar - SEC

- Mayara Cortez Santos - SEDTUR

- Vera Emília de Castro Thommen - SEDTUR

- Thais Cristina de Rezende Costa - SETAS

- Michelle Rosane do Espírito Santos Pedroso - SETAS

- Alexandre Bustamante dos Santos - SESP

- Joelson Geraldo Sampaio - SESP

- Júlio César Rodrigues - Bombeiros

- Adriano Rúbio - SESP

- Genilto Adenaldo Nogueira - SEJUDH

- Vera Lúcia Pereira Araújo - SEJUDH

- Marcelo Luiz Perini Tarachwk - SEMA

- Celso Marcos da Silva Filho - SEMA

- Dorival Garcia Coelho - UFMT

- Francisco Antonio da Silva - UFMT

- Rogério Marques de Almeida - IFMT

- João Bosco Ferreira da Cruz - SMEC/CBÁ

- Marioney Pedroso de Almeida - SMEC/CBÁ

- Valdecir Amaral - SMEC/CBÁ

- Sérgio Luiz Sales Zanelato - SME/CBÁ

- Lucimar Freitas de Matos - SMELC/VG

- Camilo Ramos dos Santos - SMELC/VG

- Roberto Luiz de Oliveira Lima - AL

- Denise Russi dos Santos - AL

- Mauricio de Oliveira Rodrigues - DETRAN

- Jéferson Luiz de Queiroz - DETRAN

- Edson Paulino de Oliveira - SES

- José Eugênio de Andrade Jacob Rodrigues - SES

- Pedro Gil do Amaral - SETPU

- Áurea Regina Alves Ignácio - SECITEC

- Juarez Fiel Alves - SECITEC

- Cid dos Anjos Costa Filho - Federação MT Atletismo

- Fabiana Rodrigues - Federação MT Basquetebol

- Manoel de Lima Arruda - Federação MT Ciclismo

- João Nery Chiroli Filho - Federação MT Futsal

- Luiz Antônio Caetano - Federação MT Handebol

- Fernando Moimaz - Federação MT Judô

- Harvey Jorge Brizola da Silva - Federação MT Desportos Aquáticos

- Hélio Ribeiro da Costa - Federação MT Taekwondô

- José Guilhermino Soares - Federação MT de Tênis de Mesa

- Nicanor Lopes Filho - Federação MT de Voleibol

- Pedro Antonio de Oliveira - Federação MT de Xadrez

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República. (Original assinado)

JOSÉ DE ASSIS GUARESQUI

Secretário de Estado de Esportes e Lazer

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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