Decreto nº 1.215/2017
Altera o Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.215, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera o Decreto nº 1.977 , de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 10.525 , de 27 de março de 2017, que alterou a Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IX ao caput do artigo 7º, bem como acrescentado o
§ 7º ao referido artigo, ambos do Decreto nº 1.977 , de 23 de novembro de 2000, que passa a vigorar na forma assinalada:
"Art. 7º ...
...
IX - veículo com mais de 18 (dezoito) anos de fabricação.
...
§ 7º A isenção prevista no inciso IX do caput deste artigo será reconhecida de ofício pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do Sistema de Conta Corrente Fiscal do IPVA."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos aos fatos geradores ocorridos a partir de 28 de março de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
PEDRO TAQUES
GOVERNADOR DO ESTADO
JOSÉ ADOLPHO DE LIMA AVELINO VIEIRA
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1977/2000 de //