Decreto nº 1.217/2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.217, DE 11 DE MARÇO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento nos trabalhos de atualização do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, diante das disposições inseridas em convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula primeira do Convênio ICMS 69/98, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 1998 e ratificado pelo Decreto estadual nº 9 , de 20 de janeiro de 1999; CONSIDERANDO, também, que o referido Convênio, em sua cláusula segunda, revogou o Convênio ICMS 2/96; CONSIDERANDO, ainda, que o mencionado Regulamento do ICMS passa por processo de reorganização, com o fim de conferir sistematização às matérias nele tratadas, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentado o
§ 18-A ao artigo 32, com a redação que segue: "Art. 32. ... ...
§ 18 A Incluem-se na base de cálculo do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação os valores cobrados a título de acesso, adesão, ativação, habilitação, disponibilidade, assinatura e utilização dos serviços, bem assim aqueles relativos a serviços suplementares e facilidades adicionais que otimizem ou agilizem o processo de comunicação, independentemente da denominação que lhes seja dada. (cláusula primeira do Convênio ICMS 69/98) ..." II - revogado o artigo 425-A.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.