Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.217/2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.217, DE 04 DE JULHO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 2585 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar a legislação tributária mato-grossense, com o objetivo de se resguardarem os mecanismos de controle que contribuem para a efetividade da realização da receita pública, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 2º-A e 2º-B ao artigo 87-J-14 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada: "Art. 87-J. - 14 ... ...

§ 2º A O regime de estimativa simplificado não se estende às hipóteses arroladas nos incisos do caput deste artigo quando o contribuinte não estiver enquadrado ou houver sido excluído, de ofício ou voluntariamente, do mencionado regime. (efeitos a partir de 1º de junho de 2011)

§ 2º B Na hipótese prevista no parágrafo anterior, deverão ser observadas, para fins do recolhimento antecipado de que trata o

§ 2º deste artigo, as disposições relativas à aplicação da medida cautelar administrativa de que tratam os artigos 444 e 445, fixadas em normas complementares editadas no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública. (efeitos a partir de 1º de junho de 2011) ..."

Art. 2º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2011.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.