Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.218/2017

Qualifica como Organização Social de Saúde, o Instituto Sócrates Guanaes - ISG.

DECRETO Nº 1.218, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.

Qualifica como Organização Social de Saúde, o Instituto Sócrates Guanaes - ISG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando todos os documentos e análises técnicas que instruem os Processos nº 463964/2015 (um volume) e nº 108708/2017 (três volumes), originário da Secretaria de Estado de Saúde - SES;

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 583 , de 17 de janeiro de 2017, DECRETA:

Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social de Saúde o INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG, Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 03.969.808/0001-70, que tem como objeto a realização de atividades na área da saúde.

Art. 2º Fica a referida entidade declarada de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, conforme o art. 40 da Lei Complementar nº 583 /2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.