Decreto nº 1.218/2017
Qualifica como Organização Social de Saúde, o Instituto Sócrates Guanaes - ISG.
DECRETO Nº 1.218, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
Qualifica como Organização Social de Saúde, o Instituto Sócrates Guanaes - ISG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando todos os documentos e análises técnicas que instruem os Processos nº 463964/2015 (um volume) e nº 108708/2017 (três volumes), originário da Secretaria de Estado de Saúde - SES;
Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 583 , de 17 de janeiro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social de Saúde o INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG, Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 03.969.808/0001-70, que tem como objeto a realização de atividades na área da saúde.
Art. 2º Fica a referida entidade declarada de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, conforme o art. 40 da Lei Complementar nº 583 /2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.