Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.218/2021

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 1.214, de 27 de dezembro de 2021.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.218, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

(Revogado pelo Decreto nº 1248 /2022) Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 1.214 , de 27 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, e, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 1.214 , de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES, para contratação emergencial, temporária e de excepcional interesse público de servidores para a formação de quadro de pessoal em quantidade e qualidade suficiente para a retomada dos atendimentos eletivos nos Hospitais Regionais de Alta Floresta, de Cáceres, de Colíder, de Rondonópolis, de Sinop, de Sorriso, Hospitais Estaduais "Lousite Ferreira da Silva" - Metropolitano, Santa Casa, Unidades Especializadas/Desconcentradas sob a gestão da SES e no nível central da referida secretaria, nos moldes da seleção realizada anteriormente pelo órgão, ainda no contexto do enfrentamento à pandemia do Covid-19."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás em Cuiabá, 29 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.