Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.219/2017

Dispõe sobre a Renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 1.219, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.

Dispõe sobre a Renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 501773/2017, e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Ficam RENOVADAS no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listada:

TABELA l

Referência: RENOVAÇÃO

Empresa CNPJ Insc. Estadual Res. de Renovação do CEDEM Efeitos a partir

ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTÉRMICOS LTDA 00.289.348/0006-55 13.649.798-5 314/2017 04/07/2017

DUAL DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 24.542.953/0003-01 13.191.083-3 315/2017 01/09/2017

SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA 61.064.838/0050-11 13.320.573-8 316/2017 05/07/2017

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir os incentivos fiscais a serem estabelecidos no correspondente Termo de Acordo de Renovação celebrado com o Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.