Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 122/2015

Torna sem efeito Estabilidade Administrativa no Serviço Público Estadual.

DECRETO Nº 122, DE 22 DE JUNHO DE 2015.

Torna sem efeito Estabilidade Administrativa no Serviço Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e de conformidade com o processo administrativo nº 408516/2013, e da decisão do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao Recurso Especial nº 1.472.906-MT, DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito o Ato Governamental de 10/02/1992, publicado no Diário Oficial da mesma data, pág. 03, que concedeu Estabilidade no Serviço Público à servidora ILMA DE ARAUJO SILVA, CPF (nº ocultado) .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.