Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.224/2008

Dispõe sobre a denominação do prédio da 23ª CIRETRAN, no Município de Juara/MT.

*DECRETO Nº 1.224, DE 14 DE MARÇO DE 2008.

Dispõe sobre a denominação do prédio da 23ª CIRETRAN, no Município de Juara/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o espírito empreendedor demonstrado pelo cidadão DAURI RIVA, bem como a sua luta incansável pelo progresso e desenvolvimento da região mato-grossense que escolheu para desenvolver relevantes atividades nas áreas da agricultura e pecuária;

considerando que o Senhor DAURI RIVA foi um dos pioneiros na ocupação da Região Norte do Estado de Mato Grosso, e que a sua luta estimulou o crescimento e desenvolvimento daquela região, em especial o município de Juara, cujas atividades produtivas proporcionaram o incremento da renda familiar, trazendo, via de conseqüência, melhorias sociais para a região;

considerando a necessidade de reverenciar a memória de ilustre cidadão que envidou grandes esforços para que Mato Grosso se despontasse no cenário nacional, DECRETA:

Art. 1º Fica denominado "DAURI RIVA" o prédio da 23ª CIRETRAN - Circunscrição Regional de Trânsito, localizado à Rua Campo Grande, nº 527 W, Bairro Centro, do Município de Juara/MT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 14 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República. *Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 14.03.08, à p. 01.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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