Decreto nº 1.226/2017
Altera o Decreto nº 814, de 10 de novembro de 2011, que criou a MEDALHA MÉRITO DE "ENSINO POLICIAL MILITAR" e dá outras providências.
DECRETO 1.226, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera o Decreto nº 814 , de 10 de novembro de 2011, que criou a MEDALHA MÉRITO DE "ENSINO POLICIAL MILITAR" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº 587514/2015, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 1º do Decreto nº 814 , de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a MEDALHA MÉRITO DE "ENSINO POLICIAL MILITAR" que, acompanhada do respectivo Diploma, destina-se a laurear os Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de outras coirmãs, Forças Armadas ou civis, que tenham desempenhados funções na Academia de Polícia Militar Costa Verde (APMCV) ou se destacados nos processos de formação, habilitação, aperfeiçoamento ou especialização dos recursos humanos da PMMT, norteando o exercício da profissão policial militar, tornando-se credores do reconhecimento e da homenagem da milícia mato-grossense".
Art. 2º O
Art. 2º do Decreto nº 814 , de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Será concedida a MEDALHA MÉRITO DE "ENSINO POLICIAL MILITAR":
I - aos Oficiais e Praças que tenham servido em Unidades da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa da PMMT (DEIP) durante um período mínimo de 01 (um) ano e ainda ter feito parte do corpo docente ou de monitores durante esse período;
II - aos Oficiais e Praças que tenham ministrado ou ministrem instrução em quaisquer dos cursos de formação, habilitação, aperfeiçoamento ou especialização da PMMT, durante um período mínimo de 02 (dois) anos, ininterruptos ou não, ou que tenham serviços relevantes no processo de ensino policial militar;
III - aos Oficiais e Praças de outras coirmãs ou Forças Armadas e civis que tenham serviços prestados em prol da formação habilitação, aperfeiçoamento ou especialização da Academia de Polícia Militar Costa Verde".
Art. 3º O
Art. 4º do Decreto nº 814 , de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A MEDALHA MÉRITO DE "ENSINO POLICIAL MILITAR" será utilizada pelos Oficiais e Praças da Instituição, laureados conforme previsto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso".
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
(Original assinado)
CEL. PM MARCOS VIEIRA DA CUNHA
Comandante-Geral da Polícia Militar
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 814/2011 de 10/11/2011