Decreto nº 1.227/2012
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 1.227, DE 05 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
considerando o que consta do Processo nº 538932/2012, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Bom Jardim", com sede na Quadra 06 do Loteamento Bom Jardim, no município de Sinop/MT.
Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá o Ensino Fundamental Ciclado, a partir de 2012, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos dos artigos 4º e 5º da Resolução nº 630 /2008, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica a partir de 2012, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 630 /2008, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso. (Redação dada pelo Decreto nº 1702 /2013)
Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da referida Escola conforme
Art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.