Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.231/2008

Altera dispositivo do Decreto nº 2.193, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.231, DE 24 DE MARÇO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Altera dispositivo do Decreto nº 2.193 , de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 3º da Lei nº 7.365 , de 20 de dezembro de 2000, que instituiu o Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 2.193 , de 27 de dezembro de 2000, acrescentando-se, ainda, o

§ 3º ao mesmo preceito, como segue: "Art. 3º ... ... II - os valores advindos de créditos outorgados às concessionárias de serviço de comunicação, na proporção de R$ 5,00 (cinco reais) por acessos fixos instalados, os quais serão utilizados, exclusivamente, como dedução do valor do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, em decorrência da prestação de serviço de comunicação; ...

§ 3º A Secretaria de Estado de Fazenda, se necessárias, poderá editar normas complementares para disciplinar o disposto no inciso II."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nº 1º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a respectiva publicação, produzindo efeitos a partir de então.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.