Decreto nº 1.231/2012
Altera o Decreto nº 3.008, de 25 de novembro de 2010, que Disciplina as consignações em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.231, DE 09 DE JULHO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 2058 /2013) (Revogado pelo Decreto nº 1844 /2013) Altera o Decreto nº 3.008 , de 25 de novembro de 2010, que Disciplina as consignações em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 9º do Decreto nº 3.008 , de 25 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º As consignações facultativas em folha de pagamento, que não poderão ultrapassar o parcelamento de 84 (oitenta e quatro) meses, terão os seguintes percentuais de remuneração líquida do servidor: (...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.