Decreto nº 1.232/2008
Introduz alterações em atos da legislação tributária mato-grossense e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.232, DE 24 DE MARÇO DE 2008.
Introduz alterações em atos da legislação tributária mato-grossense e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes e retificações em textos de atos anteriormente editados, a fim de adequá-los a alterações inseridas, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.132 , de 29 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as alterações que seguem: I - alterada a ementa, conferindo-lhe a redação que segue: "Introduz alterações no Decreto nº 1.977 , de 23 de novembro de 2000, e dá outras providências." II - alterada a alínea a constante do quadro que integra o inciso I do artigo 1º, conforme assinalado: "Art. 1º ... ... I - .... ... "Dispo-sitivo Texto a ser alterado Substituir por
a)
Art. 8º,
§ 10 Coordenadoria Geral de Fiscalização Superintendência de Fiscalização
... ... ... ..."
(Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014)
Art. 2º Fica também alterado o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 1.152 , de 7 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com o texto assinalado: I - alterado o inciso IV do artigo 1º, como segue: "Art. 1º ... ... IV - alterada a íntegra dos Subtítulos I a IV do Título I do Livro II, como assinalado a seguir: (Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014) ..."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos adiante indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas: I - artigo 1º: 29 de janeiro de 2008; II - artigo 2º: 7 de fevereiro de 2008. (Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014)
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.