Decreto nº 1.233/2012
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.233, DE 10 DE JULHO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 2585 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles e a eficiência na arrecadação tributária CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - ficam acrescentados o §§ 4º e 5º ao artigo 87-J-10, conforme segue: "Art. 87-J. - 10 ... ...
§ 4º O disposto no inciso I do caput deste artigo não afasta a exigência do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado de que trata esta seção, na hipótese de operações com mercadorias prontas e acabadas utilizadas para revenda, devendo ser aplicado o percentual de carga média, fixado no Anexo XVI deste regulamento para a CNAE em que estiver enquadrado o destinatário da operação.
§ 5º O prazo do recolhimento das operações realizadas nos termos do parágrafo anterior deve ser o mesmo do previsto no
§1º-A deste artigo. ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.