Decreto nº 1.233/2017
Dispõe sobre a Inclusão de Produtos para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO 1.233, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a Inclusão de Produtos para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº 544547/2017, e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º A empresa beneficiada no programa abaixo relacionada, fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC para os novos produtos constantes no Comunicado nº 008/2017 - PRODEIC.
TABELA I EMPRESA CNPJ INSC. ESTAUAL COMUNICADO Nº
PALU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME 15.222.512/0001-70 13.450.143-8 008/2017
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.