Decreto nº 1.236/2021
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.236, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que o prazo fixado para vigência do benefício fiscal previsto no artigo 50 do Anexo I do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul (aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998) foi prorrogado até 30 de abril de 2024, nos termos do inciso XXIV do artigo 1º do Decreto nº 15.826 , de 15 de dezembro de 2021 (DOE de 16/12/2021), daquele Estado, DECRETA:
Art. 1º O inciso III do
§ 7º do artigo 29-A do anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29-A. (...)
(...)
§ 7º (...)
(...)
III - o benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2024, conforme termo final estabelecido pelo Estado do Mato Grosso do Sul, em consonância com o artigo 1º, inciso XXIV, do seu Decreto nº 15.826 , de 15 de dezembro de 2021 (DOE de 16/12/2021). (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022)"
Art. 2º O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, com expressa indicação de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014