Decreto nº 1.237/2008
Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 4.254, de 29 de abril de 2002, da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso-UNEMAT, e dá outras providencias.
DECRETO Nº 1.237, DE 25 DE MARÇO DE 2008.
Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 4.254 , de 29 de abril de 2002, da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso-UNEMAT, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o que dispõe o Parecer nº 261/SGP/SAD, constante no Processo nº 306.189/SAD, de 30 de novembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora MÁRCIA LOPES, Matricula nº 749590025, Cargo de Agente Universitário, excluída do Decreto nº 4.254 , de 29 de abril de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4254/2002 de //