Decreto nº 1.237/2017
Altera dispositivo do Decreto nº 835, de 01 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a execução orçamentária do exercício de 2017, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.237, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera dispositivo do Decreto nº 835 , de 01 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a execução orçamentária do exercício de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a existência de portarias que dispõe sobre o prazo para análise, processamento e empenho dos processos de emendas parlamentares perante órgãos e entidades do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 12 do Decreto nº 835 , de 01 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a execução orçamentária do exercício de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Os recursos não empenhados e saldos de emendas parlamentares disponíveis em 30 de novembro de 2017 poderão ser remanejados para o pagamento de outras despesas."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de outubro de 2017, 185º da Independência e 118º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 835/2017 de 01/02/2017