Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.237/2021

Altera o Decreto nº 1.140, de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre os prazos e limites para a execução orçamentária e financeira, a serem observados nos procedimentos de encerramento do exercício financeiro de 2021.

DECRETO Nº 1.237, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 1.140 , de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre os prazos e limites para a execução orçamentária e financeira, a serem observados nos procedimentos de encerramento do exercício financeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo 12 ao artigo 8º do Decreto nº 1.140 , de 14 de outubro de 2021, nos seguintes termos:

"Art. 8º (...)

(...)

§ 12 Excepcionalmente, poderão ser enquadradas no disposto no inciso III as despesas relacionadas a obras e ações do Poder Executivo, que possuam contratos ou convênios assinados até 31/12/2021, cujo cronograma físico-financeiro se estenda até o final do exercício subsequente, desde que comprovada disponibilidade financeira."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1140/2021 de 14/10/2021