Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 124/2007

Altera dispositivos do Decreto nº 1.049, de 01 de agosto de 2003, que dispõe sobre a criação do Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 124, DE 21 DE MARÇO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 1414 /2012) (Revogado pelo Decreto nº 2927 /2010) Altera dispositivos do Decreto nº 1.049 , de 01 de agosto de 2003, que dispõe sobre a criação do Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica a Casa Militar do Governo do Estado de Mato Grosso inserida na relação dos órgãos estaduais integrantes do Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º No caso de ausência, falta, licença, afastamento para cumprimento de missões institucionais ou quaisquer outros impedimentos do Secretário-Chefe da Casa Civil, o Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários do Estado de Mato Grosso, será presidido pelo Secretário-Chefe Adjunto da Casa Civil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de março de 2007, 186º da Independência e 119º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado em exercício JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS Secretário-Chefe da Casa Civil ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA Secretário-Chefe da Casa Militar