Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 124/2011

Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Nova Xavantina/MT.

DECRETO Nº 124, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011.

Homologa decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Nova Xavantina/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , com fundamento na Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;

Considerando o contido no Decreto Municipal nº 1.904 /2011, do Prefeito da cidade de Nova Xavantina/MT, que declarou Situação de Emergência no referido município;

Considerando que houve uma prévia inspeção técnica da Superintendência Estadual de Defesa Civil no local do desastre, constatando a veracidade dos fatos, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.904 , de 18 de janeiro de 2011, do Prefeito Municipal de Nova Xavantina/MT, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, especificamente nas áreas descritas no referido decreto municipal.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 11 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

EDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES

Secretário-Chefe da Casa Militar

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.