Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.242/2021

Altera o Decreto nº 934, de 6 de maio de 2021, que regulamenta a Lei nº 11.334, de 16 de abril de 2021, que, em caráter excepcional, concede remissão do IPVA relativo ao exercício de 2021, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.242, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 934 , de 6 de maio de 2021, que regulamenta a Lei nº 11.334 , de 16 de abril de 2021, que, em caráter excepcional, concede remissão do IPVA relativo ao exercício de 2021, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 3º-A ao Decreto nº 934 , de 6 de maio de 2021, que regulamenta a Lei nº 11.334 , de 16 de abril de 2021, que, em caráter excepcional, concede remissão do IPVA relativo ao exercício de 2021, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências, conforme segue:

"Art. 3º - A O prazo para que a CIIOR/SUCOR efetue, de ofício, o reconhecimento da remissão do IPVA devido no exercício de 2021 e o cancelamento do respectivo débito, referente às motocicletas com potência de até 165 (cento e sessenta e cinco) cilindradas cúbicas, de propriedade de pessoa física, fica prorrogado até 31 de janeiro de 2022. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 7 de maio de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 934/2021 de 06/05/2021