Decreto nº 1.242/2025
Dispõe sobre a extinção da unidade escolar denominada CEJA Licínio Monteiro da Silva, localizada no município de Várzea Grande-MT, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.242, DE 6 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a extinção da unidade escolar denominada CEJA Licínio Monteiro da Silva, localizada no município de Várzea Grande-MT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2023/136759, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta, a partir do dia 01 de janeiro de 2021, a unidade escolar denominada CEJA "Licínio Monteiro da Silva", localizada no município de Várzea Grande-MT, e criada pelo Decreto nº 1.534 , de 21 de agosto de 2008.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a execução das providências necessárias à extinção de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01 de janeiro de 2021.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 6 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
ADJAIME RAMOS DE SOUZA
Secretário-Chefe da Casa Civil em substituição
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1534/2008 de 21/08/2008