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Decreto nº 1.244/2012

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional de Mato Grosso - I CEDR-MT.

DECRETO Nº 1.244, DE 12 DE JULHO DE 2012.

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional de Mato Grosso - I CEDR-MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional de Mato Grosso, a ser realizada na cidade de Cuiabá/MT, no período de 25 a 26 de Setembro de 2012.

Parágrafo único. As Secretarias de Estado da Casa Civil, de Planejamento e Coordenação Geral e de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar serão responsáveis pela organização e coordenação da Conferência.

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional terá como objetivos:

I - formular propostas de princípios e diretrizes para as políticas estadual, macrorregional e nacional de desenvolvimento regional;

II - constituir um espaço de deliberação, divulgação, difusão e diálogo federativo e social acerca de temas e políticas de Desenvolvimento Regional;

III - indicar conexões para a interação entre as políticas de desenvolvimento regional e as demais políticas públicas, visando o equilíbrio e a coesão territorial;

IV - promover o fortalecimento da cooperação e uma maior aproximação com os demais entes federados, academia e sociedade em geral;

VI - lançar as bases para o estabelecimento de mecanismos de governança regional no Estado.

Art. 3º A Conferência elegerá delegados para as Etapas Macrorregional e Nacional da 1ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional - 1ª CNDR.

Art. 4º A I CEDR/MT terá, em sua estrutura, um Presidente, um Coordenador Geral e uma Comissão Organizadora Estadual, que se encarregarão dos preparativos para sua realização.

§ 1º A Presidência será exercida pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.

§ 2º A Coordenação Geral será exercida, conjuntamente, pelas seguintes autoridades:

I - Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral;

II - Secretário Adjunto de Políticas e Programas de Desenvolvimento;

III - Secretario Adjunto de Desenvolvimento Regional da SEDRAF;

IV - Superintendente de Desenvolvimento Regional da SEPLAN.

§ 3º A Comissão Organizadora Estadual será Coordenada por um servidor indicado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, e os demais membros serão indicados através de Portaria conjunta das Secretarias de Estado da Casa Civil, de Planejamento e Coordenação Geral e de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, sendo representantes indicados pelos seguintes Órgãos e Entidades:

I - público estadual, federal e municipal;

II - empresarial;

II - instituições de ensino superior e pesquisa;

IV - sociedade civil.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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