Decreto nº 1.245/2022
Dispõe sobre a regularização fundiária rural no Estado de Mato Grosso em áreas que foram doadas ao Estado de Mato Grosso e regulamenta os arts. 9º ao 9º-D da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1977, que dispõe sobre o Código de Terras do Estado.
DECRETO Nº 1.245, DE 06 JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a regularização fundiária rural no Estado de Mato Grosso em áreas que foram doadas ao Estado de Mato Grosso e regulamenta os arts. 9º ao 9º-D da Lei nº 3.922 , de 20 de setembro de 1977, que dispõe sobre o Código de Terras do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III e V da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO as alterações que as Leis nº 10.863 , de 04 de abril de 2.019 e 10.994 , de 14 de novembro de 2019 promoveram no Código de Terras do Estado, DECRETA:
Art. 1º As áreas doadas ao Estado pela União ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, serão regularizadas conforme a Lei nº 3.922 , de 20 de setembro de 1977 e o Decreto nº 146 , de 19 de junho de 2019.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 616 , de 16 de agosto de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de janeiro de 2022, aos 201º da independência e 134º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 616/2011 de 16/08/2011
Lei Ordinária nº 3922/1977 de 20/09/1977