Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.246/2008

Altera o Decreto nº 1.139, de 31 de janeiro de 2008 que "Institui Comissão Estadual do Zoneamento Sócio-Econômico Ecológico - CEZSEE".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.246, DE 27 DE MARÇO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 469 /2016) Altera o Decreto nº 1.139 , de 31 de janeiro de 2008 que "Institui Comissão Estadual do Zoneamento Sócio-Econômico Ecológico - CEZSEE".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, e tendo em vista o que consta do processo nº 144.126/2008-CCV, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 2º, do

Art. 3º, do Decreto nº 1.139 , de 31 de janeiro de 2008 que "Institui Comissão Estadual do Zoneamento Sócio-Econômico Ecológico - CEZSEE", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...)

§ 1º(...)

§ 2º Integram a Comissão Estadual do Zoneamento Sócio-Econômico Ecológico Estadual - CEZSEE como membros convidados as seguintes instituições da sociedade civil organizada: I - Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento - FORMAD; II - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso - FIEMT; III - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO; IV - Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Mato Grosso - FETAGRI; V - Serviço Social de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; VI - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seccional Mato Grosso; VII - Instituto Floresta de Pesquisa e Desenvolvimento Sustentável - IFPDS; VIII - Instituto Creatio; IX - Rede Araguaia de Organização Ecológica - RAEONG`s; X - Rede de Organizações Ecológicas do Cerrado - REMOECO; XI - União das Entidades Mato-grossenses de Meio Ambiente - UNIEMA; XII - Associação Rondonopolitana de Proteção Ambiental - ARPA; XIII - Instituto Ecológico Sócio Cultural da Bacia Platina - IESCBAP; XIV - Rede de Organizações Ecológicas do Pantanal - ROECOPAN; XV - Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de Mato Grosso - SINDETUR; XVI - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE; XVII - Operação Amazônia Nativa - OPAN; XVIII - Comissão Pastoral da Terra - CPT/MT; XIX - Federação dos Pescadores de Mato Grosso - FEPESC; XX - Associação Boa Vida - Quilombo Mata Cavalo. XXI - Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA; XXII - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO; XXIII - Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA; XXIV - Comitê de Gestão do Fogo; XXV - Comissão Inter-institucional de Educação Ambiental; XXVI - Conselho Regional de Biologia - CRBio."

Art. 2º Fica revogado o

§ 3º do

Art. 3º do Decreto nº 1.139 , de 31 de janeiro de 2008

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.