Decreto nº 1.246/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 1.246, DE 12 DE JULHO DE 2012.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no
Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal,
Art. 5º alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, e a competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , e Lei Federal nº 6.602 , de 07/12/1978, e tendo em vista o constante no Projeto Básico de Desapropriação oriundo do Processo nº 361680/2011/AGECOPA, Pregão 04/2011/AGECOPA e Processo Administrativo nº 326543/2012/SECOPA, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários as áreas particulares e benfeitorias abrangidas pela obra de pavimentação da Rua Onze de Maio, Bairro Santa Isabel, Cuiabá/MT, com extensão de 787,36m, conforme lotes e estacas constantes dos Projetos de Levantamentos dos desenhos técnicos de folhas PG-05 ao PG-07 e EA-03 e EA-04.
Art. 2º A desapropriação de que trata este decreto visa transferir a propriedade ao Estado de Mato Grosso, para os fins de iniciar a execução dos projetos do processo de desapropriação para a implantação, adequação e ampliação das vias públicas, a serem realizados pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA.
Art. 3º O pagamento correspondente a desapropriação será efetuado com as verbas da seguinte dotação orçamentaria: Programa: 325 - Projeto Atividade: 5004 - Elemento de Despesa: 4.4.90.61 - Fonete 202.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.