Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.246/2022

Acrescenta o § 6º ao Art. 9º do Decreto nº 167, de 11 de julho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.861, de 25 de março de 2019.

DECRETO Nº 1.246, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.

Acrescenta o

§ 6º ao

Art. 9º do Decreto nº 167 , de 11 de julho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.861 , de 25 de março de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 539465/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 6º ao art. 9º do Decreto nº 167 , de 11 de julho de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 9º (...)

(...)

§ 6º A OSC deverá atualizar no SIGPAR, no endereço www.sinfra.mt.gov.br/sigpar, documentação referente à alteração do Estatuto Social e do quadro de dirigentes sempre que houver."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 06 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 167/2019 de 11/07/2019