Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.247/2012

Institui a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF Interveniente e Executora do Convênio que menciona.

DECRETO Nº 1.247, DE 12 DE JULHO DE 2012.

Institui a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF Interveniente e Executora do Convênio que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao Convênio nº 757609/2011, celebrado entre a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO e o Governo do Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída como Interveniente e Executora do Convênio nº 757609/2011, celebrado entre a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO e o Governo do Estado de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, que atuará por meio do Gestor da Pasta, senhor CARLOS LUIZ MILHOMEM DE ABREU.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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