Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.247/2022

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.247, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.

(Revogado pelo Decreto nº 1348 /2022) Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº MTSAUDE-PRO-2021/00151, DECRETA:

Art. 1º O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, tem por finalidade a realização de operações de assistência à saúde dos Servidores e Pensionistas do Estado, Autarquias e Fundações.

Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, nos termos da Lei Complementar nº 127 de 11 de julho de 2003, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 539 , de 18 de junho de 2014, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019 e Lei complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020.

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Fiscal 2. Conselho Deliberativo II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1.Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde 2.Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira 3. Gabinete da Diretoria Técnica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade Jurídica 2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 4. Ouvidoria Setorial IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1.Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria Administrativa 1.1. Gerência de Gestão de Pessoas 1.2. Gerência de Patrimônio e Serviços 1.3. Núcleo de Arquivo e Protocolo 1.4. Núcleo de Tecnologia da Informação 2.Coordenadoria de Gestão de Contratos 3. Coordenadoria Financeira, Orçamentária e Contábil 3.1. Gerência Financeira 3.2. Gerência Orçamentária 3.3. Gerência Contábil 4. Coordenadoria de Gestão de Ativos e Passivos 4.1. Gerência de Ativos e Passivos VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Coordenadoria de Relacionamento com o Beneficiário 1.1. Gerência de Atendimento 1.2. Gerência de Controle Cadastral 2. Coordenadoria de Gestão de Rede Credenciada 2.1. Gerência de Atendimento ao Prestador 3. Coordenadoria de Contas Médicas 3.1. Gerência de Processamento de Contas 4. Núcleo de Cotação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais 5. Núcleo de Auditoria Médica

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos incisos III e IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde.

Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira.

Art. 8º As Unidades Administrativas constantes no inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Diretoria Técnica.

Art. 9º Incumbe ao Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas.

Art. 10. Os atos de nomeações e exonerações dos cargos em comissão e funções de confiança deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão lotados os ocupantes dos cargos ou funções.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 971 , de 14 de junho de 2021. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, de 06 de janeiro 2022. (Original assinado) MISMA THALITA DOS ANJOS COUTINHO Presidente do MT SAÚDE

ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde

- Presidente DGA-1 1 -

2. Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira

- Diretor DGA-3 1 -

3. Gabinete da Diretoria Técnica

- Diretor DGA-3 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Jurídica

- Chefe de Unidade IV DGA-6 - 1

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade IV DGA-6 1 -

3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Assistente Executivo DGA-8 - 1

4. Ouvidoria Setorial

- Ouvidor Setorial III DGA-6 1 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

- Assistente de Direção DGA-10 - 3

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1. Gerência de Gestão de Pessoas

- Gerente DGA-8 1 -

1.3. Gerência de Patrimônio e Serviços

- Gerente DGA-8 1 -

1.4. Núcleo de Arquivo e Protocolo

1.5. Núcleo de Tecnologia da Informação

2. Coordenadoria de Gestão de Contratos

- Coordenador DGA-6 1 -

3. Coordenadoria Financeira, Orçamentária e Contábil

- Coordenador DGA-6 1 -

3.1. Gerência Financeira

- Gerente DGA-8 1 -

3.2. Gerência Orçamentária

- Gerente DGA-8 1 -

3.3. Gerência Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

4. Coordenadoria de Gestão de Ativos e Passivos

- Coordenador DGA-6 1 -

4.1 Gerência de Ativos e Passivos

- Gerente DGA-8 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Relacionamento com o Beneficiário

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1. Gerência de Atendimento

- Gerente DGA-8 1 -

1.2. Gerência de Controle Cadastral

- Gerente DGA-8 1 -

2. Coordenadoria de Gestão de Rede Credenciada

- Coordenador DGA-6 1 -

2.1. Gerência de Atendimento ao Prestador

- Gerente DGA-8 1 -

3. Coordenadoria de Contas Médicas

- Coordenador DGA-6 1 -

3.1 Gerência de Processamento de Contas

- Gerente DGA-8 1 -

5. Núcleo de Cotação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais

6. Núcleo de Auditoria Médica

SUBTOTAL 27 5

TOTAL 32

ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 - -

DGA 3 2 -

DGA 4 1 -

DGA 5 2 -

DGA 6 10 1

DGA 7 - -

DGA 8 11 1

DGA 9 - -

DGA 10 - 3

SUBTOTAL 27 5

TOTAL 32