Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.248/2017

Qualifica como Organização Social de Saúde, o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH.

DECRETO Nº 1.248, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

Qualifica como Organização Social de Saúde, o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando todos os documentos e análises técnicas que instruem os Processos nº 398472/2016 (dois volume), originário da Secretaria de Estado de Saúde - SES;

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 583 , de 17 de janeiro de 2017, DECRETA:

Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social de Saúde o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH, pessoa jurídica de direito privado, Associação Civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 07.966.540/0001-73, que tem como objeto a realização de atividades na área da saúde.

Art. 2º Fica a referida entidade declarada de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, conforme o art. 40 da Lei Complementar nº 583 /2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.