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Decreto nº 1.249/2022

Decreta situação de calamidade pública especificamente quanto ao impacto dos efeitos da pandemia sobre o preço de mercado dos veículos automotores, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.249, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

Decreta situação de calamidade pública especificamente quanto ao impacto dos efeitos da pandemia sobre o preço de mercado dos veículos automotores, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do art. 66 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e;

CONSIDERANDO que embora a economia brasileira e mundial venha apresentando sinais de recuperação dos choques iniciais causados pela pandemia de COVID 19, alguns efeitos seguem persistentes e devem continuar a condicionar a evolução da atividade econômica nacional;

CONSIDERANDO que tal cenário conduziu ao aumento da inflação sobre diversos grupos de despesas (habitação, alimentos e transportes), impactando negativamente sobre a renda média do brasileiro (redução média de 9,4% segundo dados da FGV), especialmente sobre as pessoas integrantes das faixas de renda mais baixas;

CONSIDERANDO os efeitos negativos que a pandemia da covid-19 provocou sobre especificamente sobre a cadeia produtiva da indústria automobilística, com quadros de interrupções mundiais de produção, aliado à escassez de materiais importantes para a produção dos automóveis e de seus apetrechos tecnológicos;

CONSIDERANDO que, no caso dos transportes, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de novembro de 2021, monitorado pelo IBGE, revela alta acumulada em 12 meses de 21,97%, pressionada, sobretudo, pelos aumentos nos combustíveis e lubrificantes, passagens aéreas, transporte por aplicativo, pneus e veículos novos e usados;

CONSIDERANDO que esse cenário teve como efeito circunstancial e excepcional o aumento nos preços de veículos usados, em todo o país, inclusive no Estado de Mato Grosso, tendo o mercado de usados sofrido valorização média de 20 a 25%, com alguns modelos supervalorizando até 50% (cinquenta por cento);

CONSIDERANDO que a alteração dos preços dos veículos usados, por sua vez, impacta sobre a base de cálculo do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), que sofreu elevação média de 22% (vinte e dois por cento) sobre os valores a serem pagos pelos proprietários de veículos usados no âmbito estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica decretada a situação de calamidade pública no Estado de Mato Grosso, especificamente quanto ao impacto dos efeitos da pandemia sobre o preço de mercado dos veículos automotores, ficando o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para mitigar tais efeitos dentro da sua área de competência.

Parágrafo único. A situação de calamidade de que trata o caput deste artigo vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidade devidamente justificada.

Art. 2º As autoridades competentes, sob a coordenação do Governador do Estado, ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias ao enfrentamento da calamidade para garantir o menor impacto possível sobre o contribuinte, preservado o erário e nos limites orçamentários e financeiros necessários e permitidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

(Original assinado)

ADJAIME RAMOS DE SOUZA

Secretário-Chefe da Casa Civil em substituição legal

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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