Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.250/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.

DECRETO Nº 1.250, DE 16 DE JULHO DE 2012.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no

Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal,

Art. 5º alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, e a competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , e Lei Federal nº 6.602 , de 07/12/1978, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 355790/2012/SECOPA, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação visando à construção de Rotatória e Viaduto Ferroviário, a área e benfeitorias do imóvel objeto da matrícula nº 23.352, do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Várzea Grande/MT, localizado no entroncamento da Avenida Arthur Bernardes com a Avenida Filinto Muller, Várzea Grande/MT, em uma área total de 6.864,14m2, em conformidade com o Processo nº 365790/2012/SECOPA, que fica depositado no Arquivo Técnico da SECOPA.

Art. 2º A desapropriação de que trata este decreto visa transferir a propriedade ao Estado de Mato Grosso, para a construção de Rotatória e Viaduto Ferroviário na cidade de Várzea Grande/MT, a ser realizado pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA.

Art. 3º O pagamento correspondente a desapropriação será efetuado com as verbas da seguinte dotação orçamentaria: Programa: 325 - Projeto Atividade: 5004 - Elemento de Despesa: 4.4.90.61 - Fonte 202.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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