Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.251/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.

DECRETO Nº 1.251, DE 16 DE JULHO DE 2012.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no

Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal,

Art. 5º alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, e a competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , e Lei Federal nº 6.602 , de 07/12/1978, e tendo em vista o constante no Projeto Geomérico - Volume 2, oriundo do Processo Administrativo nº 364488/2012/SECOPA, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação e adequação de capacidade e melhoria da segurança viária à travessia urbana de Cuiabá e Várzea Grande/MT - BR 163/364/070, as áreas de terras e benfeitorias do Entr. MT-407 (Rodovia Imigrantes) - Acesso Tijucal (Contorno de Cuiabá), segmento Km 321,3 - Km 324,2 com total de 2,9 km, nos termos do Projeto Geométrico - Volume 2, licitado e aprovado no Processo nº 683410/2011/SECOPA.

Art. 2º A desapropriação de que trata este decreto visa transferir a propriedade ao Estado de Mato Grosso, para os fins de executar a construção do Viaduto que ligará as Avenidas Miguel Sutil à Dom Orlando Chaves, a ser realizado pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA.

Art. 3º O pagamento correspondente a desapropriação será efetuado com as verbas da seguinte dotação orçamentaria: Programa: 325 - Projeto Atividade: 5004 - Elemento de Despesa: 4.4.90.61 - Fonte 202.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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