Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.252/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.252, DE 16 DE JULHO DE 2012.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no

Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal ,

Art. 5º alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, e a competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, e Lei Federal nº 6.602 , de 07/12/1978, e tendo em vista o constante no Volume II do Anteprojeto de Veiculo Leve sobre Trilhos - VLT - SECOPA/MT, oriundo do Processo Administrativo nº 352873/2012/SECOPA, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação para implantação do Veículo Leve sobre Trilhos - VLT - as áreas de terras e benfeitorias abaixo indicadas, conforme os Arquivos Técnicos arquivados na SECOPA, Processo nº 352873/2012: - Terreno localizado no entroncamento da Av. Arthur Bernardes com a Av. Filinto Müller (Várzea Grande); - Imóveis localizados no entroncamento da Avenida 31 de Março com a Avenida da FEB (Km Zero) - Lado direito sentido Cuiabá; - Imóveis confrontantes com a Avenida da FEB, trecho compreendido entre a Avenida Cerrados e a Avenida 31 de Março / Ulisses Pompeo de Campos - ambos os lados; - Imóveis confrontantes com a Avenida da FEB, trecho compreendido entre as Avenidas Gonçalo Botelho de Campos e Dom Orlando Chaves (acesso ao bairro Cristo Rei) - Lado direito sentido Cuiabá; - Imóveis confrontantes com a Av. FEB, trecho compreendido entre a Rua Aníbal Molina Ribeiro e a Ponte Julio Müller (Várzea Grande) - ambos os lados; -Imóvel nº 981, localizado na Avenida XV de Novembro, entre as Travessas Paiaguás e Tuffic Affi (desapropriação parcial); - Imóveis confrontantes com a Av. XV de Novembro, trecho compreendido entre a Av. Senador Metelo e a Rua Caetano Santana (ambos os lados); - Imóveis confrontantes com a Avenida Tenente Coronel Duarte, no trecho compreendido entre as Praças Maria Taquara e Bispo Dom José - Lado direito sentido CPA; - Imóveis confrontantes com a Avenida Tenente Coronel Duarte, no trecho compreendido entre a Av. Generoso Ponce de Arruda e a Travessa João Dias - Lado esquerdo sentido CPA; - Imóveis confrontantes com a Avenida Tenente Coronel Duarte, no trecho compreendido entre a Ladeira Pedro Góes e a Avenida Coronel Escolástico (Morro da Luz) - Lado direito sentido CPA; - Imóveis confrontantes com a Avenida Tenente Coronel Duarte, no trecho compreendido entre a Rua Vila Maria (bifurcação) e o prolongamento da Rua São Francisco Caldas - Lado direito sentido CPA; - Imóvel nº 1.784, localizado no prolongamento da Rua José Lacerda Cintra até a Avenida Aclimação (bairro Bosque da Saúde); - Terreno confrontante com a Avenida Historiador Rubens de Mendonça, acesso à alça do viaduto da Avenida Miguel Sutil (desapropriação parcial) - Lado direito sentido centro; - Terreno confrontante com a Avenida Historiador Rubens de Mendonça (frente) e Rua Osasco (fundo), bairro CPA 1, lado direito da Escola Tiradentes (nº 765); - Terreno confrontante com a Avenida Historiador Rubens de Mendonça (frente), Rua Osasco (fundo) e Rua São Francisco (fundo), bairro CPA I, lado direito da Escola Tiradentes (nº 765); (Redação dada pelo Decreto nº 1865 /2013) - Imóveis confrontantes com a pista de subida da Avenida Coronel Escolástico, trecho entre a Avenida Tenente Coronel Duarte e a projeção da Travessa do Cajá- Lado esquerdo sentido Coxipó. - Imóveis confrontantes com a pista de subida e descida da Avenida Coronel Escolástico, trecho entre a Avenida Tenente Coronel Duarte e a projeção da Travessa do Cajá - Lado esquerdo sentido Coxipó. (Redação dada pelo Decreto nº 1510 /2012) - Imóveis confrontantes com a Avenida Fernando Corrêa da Costa, trecho entre a Avenida General Vale e a Rua Miranda Reis - Lado direito sentido Coxipó; - Imóveis confrontantes com a Avenida Fernando Corrêa da Costa, trecho compreendido entre a Rua Haiti e a Rua Alziro Zarur - ambos os lados. - Imóvel confrontante com a Avenida Fernando Corrêa da Costa, localizado entre as Ruas Alziro Zarur e Gov. Antônio Maria Coelho, bairro Boa Esperança - lado esquerdo sentido Coxipó; - Imóveis confrontantes (ambos os lados) com a Avenida Fernando Corrêa da Costa, no trecho compreendido entre a Rua Singapura (bairro Shangri-lá) e a Avenida Manoel José de Arruda (Beira Rio) - ambos os lados; - Imóveis confrontantes com a Avenida Fernando Corrêa da Costa, no trecho entre o Rio Coxipó e a Rua Antônio Dorileo - ambos os lados; - Imóveis confrontantes com a Avenida Fernando Corrêa da Costa, no trecho entre a Rua Quatro de Agosto e a Avenida Caiapós - ambos os lados; - Terreno compreendido entre a Avenida Fernando Corrêa da Costa (frente) e Rua dos Tamoios (fundo), bairro Parque Ohara e Av. Caiapós - Lado Esquerdo sentido Distrito Industrial. - imóveis localizados na Avenida João Ponce de Arruda, de ambos os lados compreendidos entre o entroncamento da Avenida Filinto Muller e Avenida 31 de Março em Várzea Grande; (Redação acrescida pelo Decreto nº 1924 /2013) - imóveis localizados na Avenida da FEB, de ambos os lados, localizados entre o entroncamento da Avenida 31 de Março e Alameda Júlio Muller em Várzea Grande; (Redação acrescida pelo Decreto nº 1924 /2013) - imóveis localizados na Avenida Quinze de Novembro, de ambos os lados, compreendidos entre a ponte sobre o Rio Cuiabá no Porto e cruzamento com a Avenida Tenente Coronel Duarte em Cuiabá; (Redação acrescida pelo Decreto nº 1924 /2013) - imóveis localizados na Avenida Tenente Coronel Duarte de ambos os lados, compreendidos entre o cruzamento com a Avenida Beira Rio no Porto e a Avenida Mato Grosso em Cuiabá; (Redação acrescida pelo Decreto nº 1924 /2013) - imóveis localizados na Avenida Historiador Rubens de Mendonça de ambos os lados, no trecho compreendido entre a Avenida Mato Grosso e Rua Itapajé em Cuiabá; (Redação acrescida pelo Decreto nº 1924 /2013) - os imóveis localizados na Avenida Tenente Coronel Duarte, de propriedade de Ceibitália Administradora de Imóveis Ltda, Espólio de Ivone Lemos de Araújo Basile - Papelaria Dunorte e Papelaria Coxipó, Espólio de Mohamad Kamal Fares; José Olavo Giraldes Gonçalves; Pax nacional Prever Serviços Póstumos Ltda e Geraldo Henrique da Fonseca - Utilíssima serão desapropriados em sua integralidade; (Redação acrescida pelo Decreto nº 1924 /2013) - os imóveis localizados na Avenida Coronel Escolástico, de ambos os lados, no trecho compreendido entre o cruzamento com a Avenida Tenente Coronel Duarte e Avenida General Vale em Cuiabá; (Redação acrescida pelo Decreto nº 1924 /2013) - os imóveis localizados na Avenida Fernando Correa da Costa, de ambos os lados, no trecho compreendido entre a Avenida General Vale e Trevo de entrada do Tijucal, Osmar Cabral, Jardim dos Ipês e outros Bairros, em Cuiabá. (Redação acrescida pelo Decreto nº 1924 /2013) - Prolongamento da Rua Pampulha e Rua Marechal Rondon a partir do entroncamento destas Ruas, localizadas no Bairro Jardim Aeroporto, Município de Várzea Grande/MT, até a rótula que encontra o prolongamento da Avenida Governador João Ponce de Arruda, que margeia o Pátio de manutenção e o terminal do VLT - Veículo Leve Sobre Trilhos (Conforme Projeto Executivo Geométrico do Sistema Viário do Trecho 1). (Redação acrescida pelo Decreto nº 2165 /2014) - Prolongamento da Avenida Governador João Ponce de Arruda, a partir do entroncamento das Ruas: Presidente Artur Bernardes; Santos Dumont e Avenida Fillinto Muller, margeando o Pátio de Manutenção e o Terminal do VLT - Veículo Leve Sobre Trilhos, até a estaca PK 0+000 (Conforme Projeto Executivo Geométrico do Sistema Viário do Trecho 1). (Redação acrescida pelo Decreto nº 2165 /2014) - imóveis localizados na Avenida Tenente Coronel Escolástico, entre o entroncamento da Rua Bernardo Antônio de Oliveira Neto, até a Avenida Tenente Coronel Duarte; imóveis situados do lado esquerdo, sentido Bairro-Centro (em frente à Igreja São Benedito); também com a finalidade executar o projeto urbanístico de revitalização das áreas que menciona, nos termos do processo 123538/2016; (Redação acrescida pelo Decreto nº 904 /2017) - imóveis localizados na rua Bernardo Antônio de Oliveira Neto, entre o entroncamento com Avenida Tenente Coronel Duarte, até a Av. Tenente Coronel Escolástico; imóveis situados do lado esquerdo, sentido Centro-Bairro ("em frente ao Morro da Luz"), também com a finalidade executar o projeto urbanístico de revitalização das áreas que menciona, nos termos do processo 123538/2016; (Redação acrescida pelo Decreto nº 904 /2017)

Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto visa transferir a propriedade ao Estado de Mato Grosso, para os fins de executar a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, a ser realizado pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014.

Art. 3º O pagamento correspondente a desapropriação será efetuado com as verbas da seguinte dotação orçamentária: Programa: 325, Projeto Atividade: 5004; Elemento Despesa: 4.4.90.61, Fonte: 202.

Art. 3º O pagamento correspondente a desapropriação será efetuado com as verbas da seguinte dotação orçamentária: Programa: 325; Projeto Atividade: 5001; Elemento Despesa: 4.4.90.61; Fonte: 202. (Redação dada pelo Decreto nº 1417 /2012)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.