Decreto nº 1.252/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 1.252, DE 16 DE JULHO DE 2012.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no
Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal ,
Art. 5º alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, e a competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, e Lei Federal nº 6.602 , de 07/12/1978, e tendo em vista o constante no Volume II do Anteprojeto de Veiculo Leve sobre Trilhos - VLT - SECOPA/MT, oriundo do Processo Administrativo nº 352873/2012/SECOPA, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação para implantação do Veículo Leve sobre Trilhos - VLT - as áreas de terras e benfeitorias abaixo indicadas, conforme os Arquivos Técnicos arquivados na SECOPA, Processo nº 352873/2012: - Terreno localizado no entroncamento da Av. Arthur Bernardes com a Av. Filinto Müller (Várzea Grande); - Imóveis localizados no entroncamento da Avenida 31 de Março com a Avenida da FEB (Km Zero) - Lado direito sentido Cuiabá; - Imóveis confrontantes com a Avenida da FEB, trecho compreendido entre a Avenida Cerrados e a Avenida 31 de Março / Ulisses Pompeo de Campos - ambos os lados; - Imóveis confrontantes com a Avenida da FEB, trecho compreendido entre as Avenidas Gonçalo Botelho de Campos e Dom Orlando Chaves (acesso ao bairro Cristo Rei) - Lado direito sentido Cuiabá; - Imóveis confrontantes com a Av. FEB, trecho compreendido entre a Rua Aníbal Molina Ribeiro e a Ponte Julio Müller (Várzea Grande) - ambos os lados; -Imóvel nº 981, localizado na Avenida XV de Novembro, entre as Travessas Paiaguás e Tuffic Affi (desapropriação parcial); - Imóveis confrontantes com a Av. XV de Novembro, trecho compreendido entre a Av. Senador Metelo e a Rua Caetano Santana (ambos os lados); - Imóveis confrontantes com a Avenida Tenente Coronel Duarte, no trecho compreendido entre as Praças Maria Taquara e Bispo Dom José - Lado direito sentido CPA; - Imóveis confrontantes com a Avenida Tenente Coronel Duarte, no trecho compreendido entre a Av. Generoso Ponce de Arruda e a Travessa João Dias - Lado esquerdo sentido CPA; - Imóveis confrontantes com a Avenida Tenente Coronel Duarte, no trecho compreendido entre a Ladeira Pedro Góes e a Avenida Coronel Escolástico (Morro da Luz) - Lado direito sentido CPA; - Imóveis confrontantes com a Avenida Tenente Coronel Duarte, no trecho compreendido entre a Rua Vila Maria (bifurcação) e o prolongamento da Rua São Francisco Caldas - Lado direito sentido CPA; - Imóvel nº 1.784, localizado no prolongamento da Rua José Lacerda Cintra até a Avenida Aclimação (bairro Bosque da Saúde); - Terreno confrontante com a Avenida Historiador Rubens de Mendonça, acesso à alça do viaduto da Avenida Miguel Sutil (desapropriação parcial) - Lado direito sentido centro; - Terreno confrontante com a Avenida Historiador Rubens de Mendonça (frente) e Rua Osasco (fundo), bairro CPA 1, lado direito da Escola Tiradentes (nº 765); - Terreno confrontante com a Avenida Historiador Rubens de Mendonça (frente), Rua Osasco (fundo) e Rua São Francisco (fundo), bairro CPA I, lado direito da Escola Tiradentes (nº 765); (Redação dada pelo Decreto nº 1865 /2013) - Imóveis confrontantes com a pista de subida da Avenida Coronel Escolástico, trecho entre a Avenida Tenente Coronel Duarte e a projeção da Travessa do Cajá- Lado esquerdo sentido Coxipó. - Imóveis confrontantes com a pista de subida e descida da Avenida Coronel Escolástico, trecho entre a Avenida Tenente Coronel Duarte e a projeção da Travessa do Cajá - Lado esquerdo sentido Coxipó. (Redação dada pelo Decreto nº 1510 /2012) - Imóveis confrontantes com a Avenida Fernando Corrêa da Costa, trecho entre a Avenida General Vale e a Rua Miranda Reis - Lado direito sentido Coxipó; - Imóveis confrontantes com a Avenida Fernando Corrêa da Costa, trecho compreendido entre a Rua Haiti e a Rua Alziro Zarur - ambos os lados. - Imóvel confrontante com a Avenida Fernando Corrêa da Costa, localizado entre as Ruas Alziro Zarur e Gov. Antônio Maria Coelho, bairro Boa Esperança - lado esquerdo sentido Coxipó; - Imóveis confrontantes (ambos os lados) com a Avenida Fernando Corrêa da Costa, no trecho compreendido entre a Rua Singapura (bairro Shangri-lá) e a Avenida Manoel José de Arruda (Beira Rio) - ambos os lados; - Imóveis confrontantes com a Avenida Fernando Corrêa da Costa, no trecho entre o Rio Coxipó e a Rua Antônio Dorileo - ambos os lados; - Imóveis confrontantes com a Avenida Fernando Corrêa da Costa, no trecho entre a Rua Quatro de Agosto e a Avenida Caiapós - ambos os lados; - Terreno compreendido entre a Avenida Fernando Corrêa da Costa (frente) e Rua dos Tamoios (fundo), bairro Parque Ohara e Av. Caiapós - Lado Esquerdo sentido Distrito Industrial. - imóveis localizados na Avenida João Ponce de Arruda, de ambos os lados compreendidos entre o entroncamento da Avenida Filinto Muller e Avenida 31 de Março em Várzea Grande; (Redação acrescida pelo Decreto nº 1924 /2013) - imóveis localizados na Avenida da FEB, de ambos os lados, localizados entre o entroncamento da Avenida 31 de Março e Alameda Júlio Muller em Várzea Grande; (Redação acrescida pelo Decreto nº 1924 /2013) - imóveis localizados na Avenida Quinze de Novembro, de ambos os lados, compreendidos entre a ponte sobre o Rio Cuiabá no Porto e cruzamento com a Avenida Tenente Coronel Duarte em Cuiabá; (Redação acrescida pelo Decreto nº 1924 /2013) - imóveis localizados na Avenida Tenente Coronel Duarte de ambos os lados, compreendidos entre o cruzamento com a Avenida Beira Rio no Porto e a Avenida Mato Grosso em Cuiabá; (Redação acrescida pelo Decreto nº 1924 /2013) - imóveis localizados na Avenida Historiador Rubens de Mendonça de ambos os lados, no trecho compreendido entre a Avenida Mato Grosso e Rua Itapajé em Cuiabá; (Redação acrescida pelo Decreto nº 1924 /2013) - os imóveis localizados na Avenida Tenente Coronel Duarte, de propriedade de Ceibitália Administradora de Imóveis Ltda, Espólio de Ivone Lemos de Araújo Basile - Papelaria Dunorte e Papelaria Coxipó, Espólio de Mohamad Kamal Fares; José Olavo Giraldes Gonçalves; Pax nacional Prever Serviços Póstumos Ltda e Geraldo Henrique da Fonseca - Utilíssima serão desapropriados em sua integralidade; (Redação acrescida pelo Decreto nº 1924 /2013) - os imóveis localizados na Avenida Coronel Escolástico, de ambos os lados, no trecho compreendido entre o cruzamento com a Avenida Tenente Coronel Duarte e Avenida General Vale em Cuiabá; (Redação acrescida pelo Decreto nº 1924 /2013) - os imóveis localizados na Avenida Fernando Correa da Costa, de ambos os lados, no trecho compreendido entre a Avenida General Vale e Trevo de entrada do Tijucal, Osmar Cabral, Jardim dos Ipês e outros Bairros, em Cuiabá. (Redação acrescida pelo Decreto nº 1924 /2013) - Prolongamento da Rua Pampulha e Rua Marechal Rondon a partir do entroncamento destas Ruas, localizadas no Bairro Jardim Aeroporto, Município de Várzea Grande/MT, até a rótula que encontra o prolongamento da Avenida Governador João Ponce de Arruda, que margeia o Pátio de manutenção e o terminal do VLT - Veículo Leve Sobre Trilhos (Conforme Projeto Executivo Geométrico do Sistema Viário do Trecho 1). (Redação acrescida pelo Decreto nº 2165 /2014) - Prolongamento da Avenida Governador João Ponce de Arruda, a partir do entroncamento das Ruas: Presidente Artur Bernardes; Santos Dumont e Avenida Fillinto Muller, margeando o Pátio de Manutenção e o Terminal do VLT - Veículo Leve Sobre Trilhos, até a estaca PK 0+000 (Conforme Projeto Executivo Geométrico do Sistema Viário do Trecho 1). (Redação acrescida pelo Decreto nº 2165 /2014) - imóveis localizados na Avenida Tenente Coronel Escolástico, entre o entroncamento da Rua Bernardo Antônio de Oliveira Neto, até a Avenida Tenente Coronel Duarte; imóveis situados do lado esquerdo, sentido Bairro-Centro (em frente à Igreja São Benedito); também com a finalidade executar o projeto urbanístico de revitalização das áreas que menciona, nos termos do processo 123538/2016; (Redação acrescida pelo Decreto nº 904 /2017) - imóveis localizados na rua Bernardo Antônio de Oliveira Neto, entre o entroncamento com Avenida Tenente Coronel Duarte, até a Av. Tenente Coronel Escolástico; imóveis situados do lado esquerdo, sentido Centro-Bairro ("em frente ao Morro da Luz"), também com a finalidade executar o projeto urbanístico de revitalização das áreas que menciona, nos termos do processo 123538/2016; (Redação acrescida pelo Decreto nº 904 /2017)
Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto visa transferir a propriedade ao Estado de Mato Grosso, para os fins de executar a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, a ser realizado pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014.
Art. 3º O pagamento correspondente a desapropriação será efetuado com as verbas da seguinte dotação orçamentária: Programa: 325, Projeto Atividade: 5004; Elemento Despesa: 4.4.90.61, Fonte: 202.
Art. 3º O pagamento correspondente a desapropriação será efetuado com as verbas da seguinte dotação orçamentária: Programa: 325; Projeto Atividade: 5001; Elemento Despesa: 4.4.90.61; Fonte: 202. (Redação dada pelo Decreto nº 1417 /2012)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.