Decreto nº 1.256/2025
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.256, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº JUCEMAT-PRO-2025/00002, DECRETA:
Art. 1º A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, Autarquia com personalidade jurídica própria, subordinada tecnicamente a Secretaria da Micro e Pequena Empresa/Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI e administrativamente ao Governo do Estado nos termos da Lei Federal nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994 e o Decreto Federal nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996 e vinculada a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC tem como finalidade a execução do registro do comercio e atividades afins no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica aprovada a nova Estrutura Organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020, Lei Complementar nº 728 , de 01 abril de 2022 e Lei Complementar nº 755 , de 12, de janeiro de 2023.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Plenário
2.Turma de Vogais
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete da Presidência da JUCEMAT
1.1.Gabinete da Vice-Presidência
1.2.Gabinete da Secretaria Geral
1.3.Gabinete da Procuradoria Regional
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Ouvidoria Setorial
2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
4. Unidade Jurídica
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
2. Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Administração Sistêmica
1.1. Gerência Contábil
1.2 Gerência de Finanças
1.3 Gerência de Orçamento
1.4 Gerência de Tecnologia da Informação
1.5. Gerência de Gestão de Pessoas
1.6. Gerência de Aquisições, Contratos e Convênios
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Gerência de Protocolo e Informações Empresariais
2. Gerência de Cadastro Empresarial
3. Gerência de Arquivo Empresarial
4. Gerência de Desburocratização do Registro Empresarial
5. Gerência de Integração
6. Gerência de Fiscalização e Controle de Armazéns Gerais
7. Gerência de Registro Empresarial
VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Gerência de Unidades Desconcentradas
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º. da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos itens 1, 2 e 3 do inciso III e inciso IV do artigo 3º estão vinculadas administrativamente ao Gabinete da Presidência.
Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º estão vinculadas administrativamente ao Gabinete da Presidência.
Art. 8º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 1 a 6 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto, estão vinculadas administrativamente ao Gabinete da Secretaria Geral.
Art. 9º A Unidade Administrativa de que trata o item 7 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto, está vinculada administrativamente ao Gabinete da Procuradoria Regional.
Art. 10. A Unidade Administrativa de que trata o item 1 do inciso VII do artigo 3º deste Decreto, está vinculada administrativamente ao Gabinete da Secretaria Geral.
Art. 11. A Unidade Administrativa de que trata o item 4 do inciso III do artigo 3º deste Decreto, está vinculada administrativamente ao Gabinete da Procuradoria Regional.
Art. 12. Incumbe a Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.
Art. 13. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor em 02 de janeiro de 2025.
Art. 15. Revoga-se o Decreto nº 385 , de 01 de agosto de 2023.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2025.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
MANOEL LOURENÇO DE AMORIM SILVA
Presidente da JUCEMAT
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1.Gabinete da Presidência da JUCEMAT
- Presidente DGA-1 1 - - -
1.1. Gabinete da Vice-Presidência
- Vice-Presidente DGA-2 1 - -
1.2. Gabinete da Secretaria Geral
- Secretário Geral DGA-2 1 - -
- Assistente de Direção DGA-10 - - 1
1.3. Gabinete da Procuradoria Regional
- Procurador Regional DGA-2 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Ouvidoria Setorial
- Ouvidor Setorial IV DGA-7 1 - -
2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
- Chefe de Unidade IV DGA-6 - - 1
3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - - 1
4. Unidade Jurídica
- Assistente de Direção DGA-10 - - 1
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 3 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 2 - -
- Assistente de Direção DGA-10 - - 1
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Administração Sistêmica
- Coordenador DGA-5 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -
1.1. Gerência Contábil
- Gerente DGA-6 1 - -
1.2 Gerência de Finanças
- Gerente DGA-6 1 - -
1.3 Gerência de Orçamento
- Gerente DGA-6 1 - -
1.4 Gerência de Tecnologia da Informação
- Gerente DGA-6 1 - -
1.5 Gerência de Gestão de Pessoas
- Gerente DGA-6 1 - -
1.6 Gerência de Aquisições, Contratos e Convênios
- Gerente DGA-6 1 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Gerência de Protocolo e Informações Empresariais
- Gerente DGA-6 1 - -
2. Gerência de Cadastro Empresarial
- Gerente DGA-6 1 - -
3. Gerência de Arquivo Empresarial
- Gerente DGA-6 1 - -
4. Gerência de Desburocratização do Registro Empresarial
- Gerente DGA-6 1 - -
5. Gerência de Integração
- Gerente DGA-6 1 - -
6. Gerência de Fiscalização e Controle de Armazéns Gerais
- Gerente DGA-6 1 - -
7. Gerência de Registro Empresarial
- Gerente DGA-6 1 - -
- Assistente de Direção DGA-10 - - 1
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Gerência de Unidades Desconcentradas
- Gerente DGA-6 1 - -
SUBTOTAL 31 6
TOTAL 37
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 3 -
DGA 3 - -
DGA 4 1 -
DGA 5 5 -
DGA 6 17 2
DGA 7 1 -
DGA 8 - -
DGA 9 3 -
DGA 10 - 4
SUBTOTAL 31 6
TOTAL 37