Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.258/2012

Admite membro na Ordem do Mérito Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.258, DE 17 DE JULHO DE 2012.

Admite membro na Ordem do Mérito Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Mato Grosso, nos termos do Decreto nº 456 , de 19 de maio de 1980, DECRETA:

Art. 1º Fica admitida no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Mato Grosso, no Grau de GRÃ-CRUZ, o Excelentíssima Senhora MARIA DO ROSÁRIO NUNES, Ministra-Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 17 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.