Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.259/2022

Torna sem efeito dispositivo do Decreto nº 926, de 03 de maio de 2021.

DECRETO Nº 1.259, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Torna sem efeito dispositivo do Decreto nº 926 , de 03 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o consta no Processo nº CASACIVIL-PRO-2021/01963, DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o

Art. 2º do Decreto nº 926 , de 03 de maio de 2021, publicado no D.O. de 04 de maio de 2021, à p. 4, que concedeu a Medalha de Tempo de Serviço - COBRE com fita passador de PRATA ao 1º Sgt BM LEANDRO GUSTAVO ALVES, RGBMMT 001.075.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de janeiro e 2022, 201º da Independência e 134º da República.

(ORIGINAL ASSINADO)

ADJAIME RAMOS DE SOUZA

Secretário-Chefe da Casa Civil em substituição legal

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 926/2021 de 03/05/2021