Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 126/2023

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Governadoria e a redistribuição de cargos em comissão e das funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 126, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

(Revogado pelo Decreto nº 150 /2023) Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Governadoria e a redistribuição de cargos em comissão e das funções de confiança.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processos nº sEPLAG-PRO-2023/1463 e CASACIVIL-PRO-2023/00988, DECRETA:

Art. 1º A Governadoria é o órgão competente para realizar a alta administração do Poder Executivo estadual, assegurando ao Governador e ao Vice-Governador, o exercício de suas atribuições constitucionais.

Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Governadoria, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, a Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020 e Lei Complementar nº 755 , de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica da Governadoria compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Governador 1.1. Gabinete do Vice-Governador II - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Unidade de Assessoria 2. Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família 3. Unidade de Cerimonial III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade de Acompanhamento das Ações Prioritárias 2. Unidade de Desenvolvimento da Rede de Gestão Estratégica 3. Unidade de Comunicação e Discurso Organizacional 4. Unidade de Inteligência Estratégica de Governo 5. Unidade de Assessoria Estratégica do Governador 6. Gabinete Militar 6.1. Superintendência de Segurança Institucional 6.1.1. Gerência de Proteção de Dignitários 6.2. Superintendência de Inteligência e Contrainteligência 6.2.1. Gerência de Inteligência 6.2.2. Gerência de Contrainteligência 6.3. Superintendência de Administração Militar 6.3.1. Gerência de Pessoal, Justiça e Disciplina 6.4. Superintendência de Logística 6.4.1. Gerência de Transporte, Patrimônio e Material Bélico 6.5. Superintendência de Capacitação 6.5.1. Gerência de Capacitação Continuada 6.6. Superintendência de Ajudância de Ordens 6.6.1. Gerência de Ações de Recepção e Acompanhamento de Autoridades

Art. 4º As Unidades Administrativas listadas nos incisos II e III do art. 3º deste decreto, possuem vínculo funcional e hierárquico ao Gabinete do Governador.

Art. 5º Os cargos de Direção Geral e Assessoramento e as Funções de Confiança lotados na Governadoria são os constituídos dos Anexos I e II deste decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006 e da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019.

Art. 6º Incumbe ao Secretário-Chefe da Casa Civil editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.

Art. 7º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 8º Compete à Casa Civil executar todas as atividades de Administração Sistêmica e Controle Interno, excetuando as peculiaridades da administração militar.

§ 1º Compreende a Administração Sistêmica as atividades de pessoal, patrimônio, aquisições, orçamento, informática, desenvolvimento organizacional, administração financeira e contábil, convênios e instrumentos congêneres, almoxarifado, transporte, além de outras atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada.

§ 2º A Casa Civil criará Unidades Gestoras para empenhar, liquidar e pagar despesas das unidades administrativas elencadas nos incisos I, II e III do art. 3º deste decreto, cujo ordenador de despesas será o mesmo da Casa Civil.

Art. 9º Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor a partir de 09 de fevereiro de 2023.

Art. 11. Revoga-se o Decreto nº 55 , de 18 de janeiro de 2023. Palácio Paiaguás, Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2023. MAURO MENDES Governador do Estado MAURO CARVALHO JÚNIOR Secretário - Chefe da Casa Civil BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Governador

- Governador

- Secretário Chefe de Gabinete do Governador DGA-1 1 -

- Assessor Especial I DGA-2 3 -

- Assessor Especial II DGA-4 7 -

- Assessor Técnico II DGA-5 2 -

- Assessor Especial III DGA-6 8 -

- Assessor Executivo II DGA-6 - 1

- Assistente Técnico I DGA-8 3 -

1.1. Gabinete do Vice-Governador

- Vice-Governador

- Assessor Especial I DGA-2 3 -

- Assessor Executivo I DGA-4 - 1

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

2.Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família

- Assessor Especial I DGA-2 7 -

- Assessor Especial II DGA-4 4 -

- Assessor Técnico II DGA-5 4 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

3. Unidade de Cerimonial

- Assessor Especial I DGA-2 2 -

- Assessor Especial II DGA-4 3 -

- Assessor Executivo I DGA-4 - 1

- Assessor Técnico II DGA-5 5 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Acompanhamento das Ações Prioritárias

2. Unidade de Desenvolvimento da Rede de Gestão Estratégica

3. Unidade de Comunicação e Discurso Organizacional

4. Unidade de Inteligência Estratégica de Governo

5. Unidade de Assessoria Estratégica do Governador

- Assessor Chefe I DGA-2 1 -

6. Gabinete Militar

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial I DGA-2 - 1

6.1 Superintendência de Segurança Institucional

- Superintendente DGA-3 - 1

- Assessor Especial de Unidade Militar DGA-4 - 1

- Assistente Executivo DGA-8 - 1

6.1.1 Gerência de Proteção de Dignitários

- Gerente DGA-6 - 1

- Assessor Executivo II DGA-6 - 2

- Assistente Executivo DGA-8 - 49

6.2. Superintendência de Inteligência e Contrainteligência

- Superintendente DGA-3 - 1

- Assistente Executivo DGA-8 - 1

6.2.1 Gerência de Inteligência

- Gerente DGA-6 - 1

- Assistente Executivo DGA-8 - 2

6.2.2 Gerência de Contrainteligência

- Gerente DGA-6 - 1

- Assistente Executivo DGA-8 - 1

6.3 Superintendência de Administração Militar

- Superintendente DGA-3 - 1

- Assistente Executivo DGA-8 - 1

6.3.1 Gerência de Pessoal, Justiça e Disciplina

- Gerente DGA-6 - 1

- Assistente Executivo DGA-8 - 1

6.4 Superintendência de Logística

- Superintendente DGA-3 - 1

- Assistente Executivo DGA-8 - 1

6.4.1. Gerência de Transporte, Patrimônio e Material Bélico

- Gerente DGA-6 - 1

- Assistente Executivo DGA-8 - 2

6.5 Superintendência de Capacitação

- Superintendente DGA-3 - 1

6.5.1 Gerência de Capacitação Continuada

- Gerente DGA-6 - 1

6.6 Superintendência de Ajudância de Ordens

- Superintendente DGA-3 - 1

- Assessor Especial de Unidade Militar DGA-4 - 1

6.6.1 Gerência de Ações de Recepção e Acompanhamento de Autoridades

- Gerente DGA-6 - 1

- Ajudante de Ordens DGA-7 - 2

SUBTOTAL 56 82

TOTAL 138

ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADO POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 0

DGA 2 17 1

DGA 3 0 6

DGA 4 14 4

DGA 5 12 0

DGA 6 8 10

DGA 7 0 2

DGA 8 4 59

DGA 9 0 0

DGA 10 0 0

SUBTOTAL 56 82

TOTAL 138