Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.264/2022

Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 1.264, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM Osmário Cícero de Oliveira Júnior

- Cap PM Igor Pires Fernandes

- Cap PM Ronaldo Reiners

- 1º Ten PM Daniel Rosa Masiero

- 1º Ten PM Diego Alves Furquim

- 1º Ten PM Késsia Adriane Ferraz Gasparoto Bespalez

- 3º Sgt PM Anderson Claudiano de Freitas

- 3º Sgt PM Elizangela Márcia da Cunha Abrão

- 3º Sgt PM Geisa Sara de Oliveira Moura

- 3º Sgt PM Junio Pereira do Nascimento

- 3º Sgt PM Juliana Patrícia Miranda da Silva e Souza

- 3º Sgt PM Lucas Telles dos Passos

- 3º Sgt PM Magno de Oliveira Abrão

- 3º Sgt PM Wender Souza Moraes

- Cb PM Deidjan Carlos Guedes

- Cb PM Fabiana de Souza Ferreira

- Cb PM Raffael Willian Monteiro de Oliveira

- Cb PM Jackson Santana de Araújo

- Cb PM Leonardo Rodrigues da Luz

- Cb PM Wesley Fagundes Pereira

- Sd PM Alex Gardes

- Sd PM Eigon Lincoln de Lima

- Sd PM Elton Coitinho

- Sd PM Heládio Alberto da Silva

- Sd PM Jônata Uchôa Feitosa

- Sd PM Leislhe Patrícia Rodrigues de Souza

- Sd PM Rogério Renan da Cunha Sabino

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM Marcos Antônio Rodrigues de Amorim

- Ten Cel PM Sadá Ribeiro Pereira

- 2º Ten PM Odenil Macário da Silva

- Sub Ten PM Ediney Aparecido da Silva

- 2º Sgt PM Luiz Carlos da Silva

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.