Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.265/2012

Delega competência para execução do Convênio nº 769393/2012, que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR/PR e o Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.265, DE 23 DE JULHO DE 2012.

Delega competência para execução do Convênio nº 769393/2012, que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR/PR e o Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH a competência para execução do Convênio nº 769393/2012, Processo nº 00041.000625/2012-37, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial - SEPPIR/PR e o Estado de Mato Grosso, cujo objeto é o apoio financeiro ao projeto "Fortalecer as políticas públicas direcionadas à promoção da igualdade racial no Estado de Mato Grosso, a partir da estruturação dos Conselhos Estadual e Municipais de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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