Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.265/2017

Retifica os Decretos nº 787, de 28 de dezembro de 2016, nº 863, de 23 de fevereiro de 2017, e nº 1.209, de 29 de setembro de 2017, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.265, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.

Retifica os Decretos nº 787 , de 28 de dezembro de 2016, nº 863 , de 23 de fevereiro de 2017, e nº 1.209 , de 29 de setembro de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que são necessários ajustes para retificar equívocos identificados na construção de Decretos que determinaram alteração do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 787 , de 28 de dezembro de 2016, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a redação adiante indicada, mantido o texto dos dispositivos regulamentares alterados nos termos do referido inciso:

"Art. 1º (...)

(...)

III - alterados o

§ 5º e o inciso II do

§ 6º do artigo 328, na forma assinalada:

(...)."

Art. 2º Fica também retificado o inciso XVIII do artigo 1º do Decreto nº 863 , de 23 de fevereiro de 2017, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a redação adiante assinalada, mantido o texto dos dispositivos regulamentares alterados e acrescentados, bem como a revogação determinada nos termos do referido inciso:

"Art. 1º (...)

(...)

XVIII - alterados o caput do artigo 1.031, o caput e os incisos II e III do respectivo

§ 2º, bem como os §§ 3º e 4º do mencionado artigo, ficando revogado o respectivo

§ 5º, além de se acrescentar ao preceito o

§ 5º-A, conforme adiante indicado:

(...)."

Art. 3º Fica retificado o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.209 , de 29 de setembro de 2017, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a redação assinalada, mantido o texto dos dispositivos regulamentares alterados e acrescentados, bem como a revogação e supressões determinadas nos termos do referido inciso:

"Art. 1º (...)

(...)

II - alterado o caput do artigo 325, bem como a alínea b do inciso II do

§ 15 do referido artigo e o

§ 16, revogados os incisos II e III do seu

§ 9º, além de se acrescentarem as notas nº 1 e nº 2 ao citado preceito, determinando-se, ainda, a supressão das anotações exaradas ao final dos §§ 1º, 7º, 10, 11, 11-B, 12 e 17, do caput dos §§ 3º, 4º, 6º e 9º, dos incisos I, II e V do

§ 5º, dos incisos I e II do

§ 13 e do caput do inciso II do

§ 15 do mesmo artigo, mantidos os respectivos textos:

(...)."

Art. 4º Fica, ainda, retificado o Decreto nº 1.209 , de 29 de setembro de 2017, para se corrigir o caput do artigo 328 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, alterado nos termos do inciso III do artigo 1º do referido Decreto nº 1.209 /2017, devendo ser promovida a adequação em ambos os textos:

"Art. 1º (...)

(...)

III - (...)

"Art. 328. Observado o disposto nos artigos 325 e 326, a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, de que trata o artigo 325, será, também, utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos fiscais:

(...)."

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, produzindo efeitos a partir de então exceto em relação aos preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, com expressa previsão de eficácia, bem como quanto aos dispositivos deste ato adiante arrolados, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas:

I - artigo 1º: 28 de dezembro de 2016;

II - artigo 2º: 23 de fevereiro de 2017;

III - artigos 3º e 4º: 29 de setembro de 2017.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014

Decreto nº 787/2016 de 28/12/2016

Decreto nº 863/2017 de 23/02/2017

Decreto nº 1209/2017 de 29/09/2017