Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.266/2012

Concede Medalha ao servidor bombeiro militar que menciona.

DECRETO Nº 1.266, DE 24 DE JULHO DE 2012.

Concede Medalha ao servidor bombeiro militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor bombeiro militar Ten Cel BM RUBERVAL ALEXANDRE DE BARROS, a MEDALHA "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o Curso Superior de Bombeiro Militar - CSBM, realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro/RJ, nos termos dos artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 6ºe 8º do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de julho 2012, 191º da Independência e 124º da República. (Original Assinado)

ILDOMAR NUNES DE MACEDO

Secretário-Chefe da Casa Militar

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.