Decreto nº 1.266/2017
Revoga o Decreto nº 2.034, de 9 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a revisão, de ofício, do lançamento tributário nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.266, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
Revoga o Decreto nº 2.034 , de 9 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a revisão, de ofício, do lançamento tributário nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se interromper o curso normativo dos atos cuja operacionalidade restou esvaziada, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 2.034 , de 9 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a revisão, de ofício, do lançamento tributário nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2034/2013 de 09/12/2013