Decreto nº 1.268/2017
Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 10.609, de 11 de outubro de 2017, que reajusta o subsídio dos servidores da carreira dos Agentes de Administração Fazendária - AAF e dá outras providências.
DECRETO 1.268. DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 10.609 , de 11 de outubro de 2017, que reajusta o subsídio dos servidores da carreira dos Agentes de Administração Fazendária - AAF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o Processo nº 601018/2017 em que consta o ofício nº 231/JBC/2017, subscrito pelo Conselheiro João Batista Camargo Júnior, informando a concessão parcial da medida cautelar nos autos da Representação de Natureza Interna (Processo nº 31.211-8/2017);
CONSIDERANDO que o Poder Executivo extrapolou o limite prudencial de gastos com pessoal, previsto no art. 22, parágrafo único, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101 /2000), DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, por tempo indeterminado, a aplicação dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.609 /2017, concernentes, exclusivamente, ao reajuste do subsídio dos servidores da carreira dos Agentes de Administração Fazendária - AAF.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Gestão deverá adotar as medidas cabíveis para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Fica determinado, ainda, à Procuradoria Geral do Estado para que adote as medidas judiciais cabíveis para o caso, inclusive, se for o caso, propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro 2017, 196º da Independência e 129º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI
Secretário-Chefe da Casa Civil
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 10609/2017 de 11/10/2017